012146 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 012146
ACORDAO
Descritores: Diploma legislativo, Governo de transição de angola, Competencia legislativa, Pensão de aposentação, Calculo da pensão, Premio de economia
Recorrente: Silva , Alipio
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/11/25.
Nr Convencional: JSTA00031125
Nr Documento: SA119860424012146
Data de Entrada: 20/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/608868a7889d75bb802568fc0037ea25
Sumário
I - O Decreto n. 58/75, de 23 de Maio, do Governo de Transição de Angola, não pode revogar o Despacho Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25 de Maio. II - O regime de aposentação fixa-se com base na lei em vigor no momento em que ocorre o acto ou facto determinante da aposentação, pelo que no computo da pensão de aposentação de um funcionario dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes do Estado de Angola não pode ser considerado o premio de economia que recebeu nos dois ultimos anos, por este premio não estar naquele momento sujeito a desconto para aposentação.