I- O Decreto n. 58/75, de 23 de Maio, do Governo de Transição de Angola, não pode revogar o Despacho Legislativo Ministerial n. 6/74, de 25 de Maio.
II- O regime de aposentação fixa-se com base na lei em vigor no momento em que ocorre o acto ou facto determinante da aposentação, pelo que no computo da pensão de aposentação de um funcionario dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes do Estado de Angola não pode ser considerado o premio de economia que recebeu nos dois ultimos anos, por este premio não estar naquele momento sujeito a desconto para aposentação.