035681 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Edmundo da Silva
Processo: 035681
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Contra-ordenação aduaneira, Competência dos tribunais judiciais, Incompetência em razão da matéria
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040222
Nr Documento: SA119940922035681
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9875ae9529dbe8a802568fc003907bd
Sumário
I - O Tribunal Administrativo de Circulo é incompetente para conhecer de pedido de suspensão de eficácia de acto proferido pelo Subdirector-Geral das Alfândegas em processo contra-ordenacional (art. 4/1, al. d) do ETAF); II - Concretiza este art. 4 do ETAF o princípio de que há recurso contencioso de todos os actos administrativos e não há recurso contencioso de actos que não sejam administrativos.