031255 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 031255
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Acumulação de cargos, Remuneração, Emolumentos, Notário privativo, Juiz das execuções fiscais
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036529
Nr Documento: SA119930209031255
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7228804ba42d3db0802568fc00396022
Sumário
Tal como o limite da remuneração auferida a título de participação emolumentar bem como de custas fiscais nos termos do art. 13 n. 7 do Dec-Lei n. 116/84 de 6 de Abril se reporta ao vencimento anual correspondente, também o limite a que alude o art. 26 n. 1 do Dec.Lei n. 110-A/81 de 14 de Maio se apura em relação ao vencimento anual de Ministro.