031255 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 031255
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Acumulação de cargos, Remuneração, Emolumentos, Notário privativo, Juiz das execuções fiscais
Sumário
Tal como o limite da remuneração auferida a título de participação emolumentar bem como de custas fiscais nos termos do art. 13 n. 7 do Dec-Lei n. 116/84 de 6 de Abril se reporta ao vencimento anual correspondente, também o limite a que alude o art. 26 n. 1 do Dec.Lei n. 110-A/81 de 14 de Maio se apura em relação ao vencimento anual de Ministro.