0020845 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0020845
ACORDAO
Descritores: Provas, Radiodifusão sonora, Coima, Medida de pena
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001085
Nr Documento: RL199203100020845
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/04cb262cfcd500ea80256803000074f0
Sumário
I - Não são meios de prova inconstitucionais as medições de potência radiada efectuadas pelo Instituto de Comunicações de Portugal. II - As medições efectuadas pela própria emissora, por imposição legal, funcionam em primeira linha como dados de auto controlo da emissora, que, por via delas, verificará a necessidade de qualquer ajuste do emissor, e, embora possam funcionar também como prova de irregularidades, não obrigam a entidade que superintende nas comunicações a basear a fiscalização somente nessas medições.