A falta de publicação da lista definitiva prevista no artigo 22 do Decreto Regulamentar n. 68/80, de 4 de Novembro, em matéria de concursos e provimento para o pessoal da Administração Local, constitui preterição de formalidade essencial, arrastando a nulidade da deliberação do orgão autárquico que procedeu à nomeação de candidatos do concurso em causa primeiramente classificados, por aplicação do artigo 88, n. 1, f), do Decreto-lei n. 100/84, de 29 de Março.