015198 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 015198
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Area de reserva, Classe de solo, Onus de alegação de factos, Prova
Recorrente: Ucp Agro-pecuaria A Hora e de Unidade Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/06/04.
Nr Convencional: JSTA00006786
Nr Documento: SA119820429015198
Data de Entrada: 14/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8fa34650c37c996a802568fc00385b1d
Sumário
I - A circunstancia de os serviços não terem feito o apuramento da classe dos solos para efeitos de atribuição da area da reserva, não implica necessariamente que o despacho impugnado tenha violado as alineas a) ou b) do n. 1 do artigo 29 da Lei n. 77/77. II - Tais alineas so se poderiam ter como violadas se a recorrente tivesse alegado e provado que a area da reserva era constituida unicamente por solos das classes A e B.