037143 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Antero Pereira Leitão
Processo: 037143
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais simples, Elementos da infracção, Princípio da livre apreciação da prova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026643
Nr Documento: SJ198812140371433
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/042d9ad93aed609a802568fc003ad43b
Sumário
I - Pratica o crime de ofensas corporais simples do novo Código Penal (artigo 142) e/ou o do artigo 360 do velho Código Penal quem, com uma enxada agride outrem provocando-lhe ofensas no corpo e na saúde. II - A apreciação pelo julgador, dos elementos de prova, é livre, devendo, porém, valorar as regras da experiência e os ditames da própria consciência.