005639 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Silva Basto
Processo: 005639
ACORDAO
Descritores: Predio urbano, Vistoria, Camara municipal, Formalidade especial
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00025350
Nr Documento: SA119600205005639
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/389cb990657c5563802568fc00379284
Sumário
O artigo 862 do Codigo Administrativo so impõe a observancia do disposto no de Processo Civil em tudo que não estiver especialmente previsto no titulo III da parte IV daquele que diz respeito ao processo nas auditorias. Tratando-se de uma vistoria municipal, que não efectuada pela Auditoria, não ha, pois, que invocar os preceitos dos artigos 597 e 599 do Codigo de Processo Civil, e o paragrafo 1 do artigo 51 do Codigo Administrativo não sujeita a vistoria municipal a que se refere a quaisquer formalidades especiais alem do que nele se estabelece quanto ao modo de se realizar.