9810237 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 9810237
ACORDAO
Descritores: Abuso do poder, Assistente, Ofendido, Advogado em causa própria, Patrocínio judiciário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00025065
Nr Documento: RP199907079810237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b07dc1143ae8ae218025686b006733ae
Sumário
I - Tendo um advogado participado contra um técnico de justiça principal na área do Ministério Público, arguindo-o da prática de factos susceptíveis de integrar um crime de abuso de poder previsto e punido pelo artigo 382 do Código Penal, é hoje admissível a sua intervenção como assistente face ao disposto no artigo 68 n.1 alínea e) do Código de Processo Penal aprovado pela Lei 59/98, de 25 de Agosto, não existindo, à partida, qualquer impedimento legal ao exercício do seu próprio patrocínio judiciário.