031218 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ilidio da Silva
Processo: 031218
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Causa de pedir, Comissão de serviço, Cargo dirigente, Progressão normal na carreira
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042144
Nr Documento: SA119950530031218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ffba247e644c688e802568fc00391fe2
Sumário
I - A não arguição de nenhum vício que afecte o acto impugnado constitui falta de causa de pedir, que implica ineptidão da petição inicial e acarreta a nulidade de todo o processo e a absolvição da instância da entidade recorrida. II - O funcionário público da Administração Central do Estado, requisitado pelo respectivo Ministro para prestar serviço no Instituto do Emprego e Formação Profissional, tem direito a que lhe seja considerado o tempo em que, em comissão de serviço, exerceu cargo dirigente no Instituto, para progressão e promoção na carreira de origem, nos termos do art. 18 do D.L. 323/89, de 26/9.