005582 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005582
ACORDAO
Descritores: Finanças locais, Taxa de compensação, Liquidação, Reclamação, Recurso para o tribunal tributario de 1 instancia, Competencia territorial, Estatuto dos tribunais administrativos e fiscais
Recorrente: Reader's Digest Sa
Recorridos: Fazenda Municipal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00028393
Nr Documento: SA219890118005582
Data de Entrada: 18/02/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7472fbecc1cdfa68802568fc0037a6ed
Sumário
I - Da decisão autarquica proferida sobre reclamação de liquidação de taxa de compensação e consentido recurso (artigo 22, n. 2, da Lei n. 1/87, de 6 de Janeiro), e não impugnação judicial (artigos 5 e 89 e seguintes do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos). II - E ao tribunal tributario da 1 instancia territorialmente competente que cabe conhecer desse recurso [referido n. 2 e alinea g) do n. 1 do artigo 62 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais].