036905 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 036905
ACORDAO
Descritores: Recurso, Multa, Imposto de justiça, Constitucionalidade, Deposito das quantias devidas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002544
Nr Documento: SJ198302170369053
Referência Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0590e99b181bb978802568fc00395897
Sumário
I - Em face da declarada inconstitucionalidade parcial do artigo 189, n. 1, do Codigo das Custas Judiciais o deposito das multas em divida, como condição do seguimento do recurso, não e de exigir desde que esteja provada nos autos a pobreza do recorrente que, nesse caso, não tera de alegar a sua insuficiencia economica. II - O pagamento do imposto de justiça devido pela interposição do recurso so pode ser dispensado desde que o recorrente requeira e obtenha a assistencia judiciaria.