041896 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 041896
ACORDAO
Descritores: Perda de coisa relacionada com o crime, Perda de direitos relacionados com o crime, Perda de objecto de terceiro relacionado com o crime
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00014057
Nr Documento: SJ199201290418963
Referência Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG259
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/9e86af98fed7f0e8802568fc003a0281
Sumário
I - O artigo 109 do Codigo Penal refere-se ao crime concretamente cometido e punido onde os objectos, perigosos ou não, são perdidos a favor do Estado. II - Por seu lado, o artigo 107 refere-se designadamente ao crime não punido onde os objectos (lato sensu), em função da sua perigosidade, podem ser perdidos a favor do Estado, atraves de declaração judicial.