I- O artigo 109 do Codigo Penal refere-se ao crime concretamente cometido e punido onde os objectos, perigosos ou não, são perdidos a favor do Estado.
II- Por seu lado, o artigo 107 refere-se designadamente ao crime não punido onde os objectos (lato sensu), em função da sua perigosidade, podem ser perdidos a favor do Estado, atraves de declaração judicial.