0037075 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0037075
ACORDAO
Descritores: Coacção, Coacção grave, Peculato, Causas de exclusão da culpa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00007762
Nr Documento: RL199212150037075
Referência Publicação: CJ ANOXVII 1992 TV PAG182
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/310b31d67b58c05c8025680300012fad
Sumário
Os factos imputados aos réus como constituindo o crime de coacção simples, na previsão do artigo 156 do C. Penal, não podem ser puníveis quando constituem meios necessários, idóneos e justos a pôr fim a uma situação de agressão ilegal, imoral e ilegítima de direitos legal e legitimamente constituídos. E não integra também o crime de peculato a utilização da viatura da P.S.P., por agente desta corporação, no cumprimento de deveres impostos e no circunstancialismo descrito.