031759 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 031759
ACORDAO
Descritores: Funcionário municipal, Falta por doença, Parecer da junta médica, Acto preparatório, Falta justificada, Licença sem vencimento de longa duração
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037082
Nr Documento: SA119930506031759
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3b26e586a8b0f5f802568fc0039565c
Sumário
I - Os pareceres das juntas médicas a que se referem os arts. 34 e segs. do Dec.-Lei n. 497/88 de 30 de Dezembro constituem meros actos preparatórios (com carácter não vinculativo ainda que obrigatório) da decisão a tomar pela entidade a quem couber a justificação da falta por doença. II - A passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração prevista no art. 43 n. 5 do citado Dec.-Lei n. 497/88 encontra-se subordinada ao pressuposto de o funcionário ter completado dezoito meses na situação de faltas por doença.