39697A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 39697A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Execução indevida do acto, Declaração de ineficácia, Junção de documentos
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00046544
Nr Documento: SA11997040839697A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/105b4863683884d1802568fc00397ed8
Sumário
I - Só é de invocar o disposto nos ns. 1 e 3 do art. 80 da LPTA, quando os actos referidos de início ou prosseguimento de execução do acto têm a ver com o objecto do pedido de suspensão da eficácia. II - É de indeferir a junção de documentos, após prolacção de decisão de que se interpôs recurso, antes de se produzirem as respectivas alegações.