23396A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 23396A
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Cambão , Luis
Recorridos: Se do Planeamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO PLANEAMENTO DE 1985/10/30.
Nr Convencional: JSTA00024251
Nr Documento: SA11986081223396A
Data de Entrada: 06/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a773d20a1fe456c8802568fc0037bef6
Sumário
O pedido de suspensão da eficacia do acto recorrido nos termos do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, tem de se fundamentar em factos concretos, integradores de prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação.