I- Havendo lugar a concurso de crimes, o tribunal da ultima condenação devera efectuar o respectivo cumulo juridico se constarem do processo certidões das condenações decretadas em outros processos.
II- Não o fazendo, havera omissão de pronuncia que acarreta a nulidade prevista no artigo 668, n. 1 alinea d) do Codigo de Processo Civil, por força do artigo 1 paragrafo unico do Codigo de Processo Penal de 1929.
III- Tal nulidade, que afecta a justa decisão da causa, não podera ser suprida pela Relação porque isso seria retirar as partes uma instancia de apreciação em materia fundamental como e a determinação da pena unitaria.