032003 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 032003
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Médico, Chefe de serviços hospitalares, Presunção de legalidade do acto administrativo, Currículo, Ónus de prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042893
Nr Documento: SA119950301032003
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2242ebcd0c195669802568fc003985e5
Sumário
I - Nos concursos de provimento para o lugar de Chefe de Serviço de Pediatria Médica, um, de entre outros, elementos que nos termos do n. 56 alínea c) do Regulamento aprovado pela Portaria n. 114/91, de 7 de Fevereiro é considerado e valorado na discussão do currículo é a "chefia de unidades médicas funcionais". II - Tendo o júri do concurso considerado e valorado aquele facto e não havendo quaisquer elementos demonstrativos que o mesmo é falso, não se pode considerar o acto do júri ferido de vício de violação de lei, dada a presunção da legalidade dos actos administrativos.