007202 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 007202
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Importação de automoveis, Acto orientador dos serviços, Acto preparatorio, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Soma-soc de Montagem de Automoveis Lda e Outra
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1965/12/03.
Nr Convencional: JSTA00018071
Nr Documento: SA119680301007202
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/249e78ba03adac9e802568fc00373cc3
Sumário
I - Não tem caracter definitivo o acto que apenas teve o proposito de orientar os serviços sobre a forma de calcular os direitos devidos pelos importadores de automoveis, contendo uma interpretação vinculativa para os serviços, mas não obrigatoria para os particulares. II - Trata-se, assim, de um acto preparatorio, uma vez que se destinou a preparar o acto final, não sendo portanto, susceptivel de impugnação contenciosa.*