0018905 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Simões Ribeiro
Processo: 0018905
ACORDAO
Descritores: Liberdade condicional, Pena de prisão, Cúmulo de penas
Decisão: Extinção instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011981
Nr Documento: RL199112170018905
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/efbf43873755a64f802568030001c59f
Sumário
Tendo a pena aplicada a um recluso, já depois de o processo ter sido remetido ao Tribunal da Relação, sido objecto de cúmulo com outro imposto noutro processo e, após aplicação de perdões legais, ter ficado para cumprir 1 ano e 10 meses de prisão, que se considera, para efeitos de concessão da liberdade condicional, a pena de prisão a cumprir, quer aqueloutro em que o recluso for condenado, porque uma e outra são superiores a 6 meses de prisão, deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide.