038713 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Simões
Processo: 038713
ACORDAO
Descritores: Poderes da relação, Respostas aos quesitos, Ilações, Ampliação da matéria de facto, Pressupostos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025012
Nr Documento: SJ198701070387133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3a8a1cfda41ca6b7802568fc003b6499
Sumário
I - O Tribunal da Relação conhece de facto e de direito e, embora sejam limitados os seus poderes no âmbito das respostas aos quesitos - artigo 665 do Código de Processo Penal, interpretado pelo Assento de 29 de Junho de 1934 - é-lhe permitido tirar pertinentes conclusões daquilo que se provou sem que, todavia, possa alterar tais respostas. II - Definido o comportamento de um réu de modo a inseri-lo num determinado crime, não se justifica ordenar a ampliação da matéria de facto, como prevê o artigo 729, n. 3, do Código de Processo Civil, aplicável aos recursos em processo penal.