I- Não pode concluir-se que o julgalmento foi secreto e privado ou existiu falsidade do termo de notificação se ficou provado que a audiência de julgamento e processo sumário laboral decorreu no gabinete do m. juiz que se realizou neste local por a sala de audiências não estar disponível para o efeito e a acta respectiva traduziu o essencial do que se passou na audiência em que a funcionária judicial tomou notas manuscritas numa folha de papel do que lhe ía sendo ditado pelo julgador que proferiu logo verbalmente a sentença de que o
A. tomou conhecimento imediato por se encontrar presente no gabinete.
II- Não há falsidade da acta do julgamento na parte em que se fez menção da presença do legal representante do R., nem pode falar-se do R. à audiência se, embora vindo provado que esta não se encontrava no gabinete do juiz, estava presente no Tribunal e tinha respondido à chamada.
Trata-se de uma irregularidade formal que em nada influenciou na decisão da causa.
III- Se a parte alegou factos cujos falta de fundamento não ignorava, litigou de má-fé.