041465 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Oliveira
Processo: 041465
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Pessoal dos ctt, Empresa pública, Competência dos tribunais administrativos, Competência dos tribunais de trabalho, Incompetência em razão da matéria
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00053774
Nr Documento: SA120000405041465
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f8f5cd3c9b2fd1b28025697e002c1624
Sumário
Os tribunais administrativos não mantêm competência para julgamento dos actos praticados em matéria disciplinar proferidos pelos órgãos dos CTT S.A., ainda que relativos a trabalhadores oriundos da CTT, E.P..