Descritores:Infracção disciplinar, Pessoal dos ctt, Empresa pública, Competência dos tribunais administrativos, Competência dos tribunais de trabalho, Incompetência em razão da matéria
Sumário
Os tribunais administrativos não mantêm competência para julgamento dos actos praticados em matéria disciplinar proferidos pelos órgãos dos CTT S.A., ainda que relativos a trabalhadores oriundos da CTT, E.P..
041465
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Os tribunais administrativos não mantêm competência para julgamento dos actos praticados em matéria disciplinar proferidos pelos órgãos dos CTT S.A., ainda que relativos a trabalhadores oriundos da CTT, E.P