008794 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008794
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras publicas, Acto tributario, Revogação do acto recorrido, Impossibilidade superveniente da lide, Perda de objecto, Extinção da instancia
Recorrente: Portela , Antonio
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1971/08/04.
Nr Convencional: JSTA00013513
Nr Documento: SA119750626008794
Data de Entrada: 02/10/1972
Aditamento: A divida resultante do não pagamento de aluguer de maquinas para construção de uma estrada, não tem natureza tributaria ou fiscal.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/567c667294ffa15c802568fc003707a2
Sumário
Não deve tomar-se conhecimento de um recurso contencioso de anulação sempre que na sua pendencia se verifiquem factos modificativos ou extintivos do direito que o recorrente pretendia fazer valer, alcançando-se atraves deles e por via administrativa o resultado util que, pela interposição do mesmo recurso, se visava alcançar. (Cf. o artigo 663 do Codigo de Processo Civil, ex vi do artigo 103 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo).