025151 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 025151
ACORDAO
Descritores: Governador de macau, Secretário adjunto, Acto administrativo, Prazo de recurso contencioso
Sumário
I - É de 45 dias o prazo para o recurso contencioso dos actos administrativos do Governador e dos Secretários-Adjuntos de Macau. II - O n. 5 do artigo 18 do Estatuto Orgânico de Macau não foi atingido pela fórmula revogatória do artigo 134 da L.P.T.A.. III - O prazo de 4 meses fixado na alínea b) do n. 1 do artigo 28 deste último diploma respeita aos recursos de actos administrativos praticados por autoridades não sediadas no território de Macau.