044424 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 044424
ACORDAO
Descritores: Receptação, Data da infracção, Perdão, In dubio pro reo, Aplicação de perdão, Perdão de pena
Decisão: Provido parcial. Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00024791
Nr Documento: SJ199404130444243
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c9fd6da51417698a802568fc003a91be
Sumário
I - Se o tribunal colectivo tiver fixado que o crime de receptação ocorreu entre 1987 e 1991, haverá que se proceder a novo julgamento, com renovação da prova, para se apurar se esse crime de receptação terminou ou não antes da data em que podia dar lugar ao perdão da Lei 23/91. II - Se não fôr possivel apurar essa data em que terminou o crime, deve funcionar o princípio "in dubio pro reo", aplicando-se o referido perdão.