016739 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016739
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Actualização da tabela de emolumentos, Aplicação da lei fiscal no tempo, Oposição a execução, Ilegalidade da divida exequenda
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Monteiro Ribas-fabrica de Curtumes Sarl
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015762
Nr Documento: SA219730110016739
Data de Entrada: 06/05/1972
Áreas Temáticas: DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0d9469cc78ea14ae802568fc0037274b
Sumário
Improcede a oposição a execução fiscal para cobrança de emolumentos da Guarda Fiscal liquidados por serviços extraordinarios de fiscalização sobre mercadorias descarregadas para cais livres, se esses serviços foram prestados ja na vigencia do despacho do Ministro das Finanças de 14 de Março de 1968.