I- É da mais elementar experiência comum que uma pistola de calibre 6,35 milímetros, quando utilizada para disparar projécteis, é susceptível de causar ferimentos graves e mesmo a morte, não podendo deixar de integrar o conceito de "meio particularmente perigoso".
II- Disparando um tiro contra a ofendida, a cerca de
4 metros e atingindo-a sobre o peito do lado esquerdo, para onde o arguido apontou, comete este um crime de ofensas corporais com dolo de perigo e não um crime de ofensas corporais simples.
III- A pena - 2 anos e 3 meses de prisão - não deve ser suspensa na sua execução já que, revelando o arguido uma personalidade altamente deformada, não se demonstra que tal seja suficiente para o afastar da criminalidade e, por outro lado, a tal se opõem as intensas necessidades de prevenção geral em crimes desta natureza.