015890 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 015890
ACORDAO
Descritores: Sisa, Taxa, Parte indivisa, Isenção de contribuição predial, Compropriedade, Contribuição predial, Colecta, Construção de predio para revenda, Codigo da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, Compra e venda, Predio urbano
Sumário
E de 1 por cento a taxa da sisa a liquidar na alienação do direito a parte indivisa de um predio urbano destinado a habitação e isento temporariamente de contribuição predial, desde que essa alienação seja efectuada por um dos comproprietarios a favor de outro comparte, estando o alienante colectado em contribuição industrial como construtor de casas para venda, e se verifique a concorrencia dos demais requisitos exigidos pelo artigo 34 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.