007321 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007321
ACORDAO
Descritores: Junta nacional das frutas, Infracção disciplinar, Multa, Medida da pena, Poder discricionario, Alegação de desvio de poder
Sumário
I - Não tendo cumprido a determinação da Junta Nacional das Frutas de constituir uma reserva de batata de consumo de 10 toneladas e mante-la ate ulterior comunicação por escrito da mesma Junta, o recorrente, armazenista daquele produto, incorreu por força do disposto no n. 1 do art. 47 do DL 41204, de 24/07/57 nas sanções legais ai previstas, designadamente nas indicadas no art. 48 n. 1. II - A medida da pena entra na esfera do poder discricionario da entidade com competencia legal para a impor, razão porque o Tribunal não pode, por não ter sido invocado o vicio de desvio de poder, censurar nessa parte o acto impugnado (art. 19 da LOSTA).*