028811 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 028811
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Deliberação, Obras de reparação, Obras a expensas do proprietário, Incumprimento da intimação, Execução do acto administrativo, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Leal , Flora
Recorridos: Cm Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00038336
Nr Documento: SA119910418028811
Data de Entrada: 11/10/1990
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/46c734b033ae8495802568fc0038e995
Sumário
I - Constitui acto de execução uma deliberação camarária que ordena a execução de obras em prédio de habitação, face ao incumprimento, pela sua proprietária, de anterior deliberação da mesma Câmara que lhe impusera a realização de tais obras, sob a cominação do procedimento previsto no art. 166 e seu § único, do Regulamento Geral das Edificações Urbanas. II - Esse acto, por irrecorrível, face ao disposto no art. 25 da LPTA, não pode ser objecto de apreciação em recurso contencioso, pelo que, se tal recurso fôr interposto, deve ser rejeitado, com esse fundamento.