038245 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gomes dos Santos
Processo: 038245
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Elementos da infracção, Medida da pena, Prisão em alternativa, Multa de quantia fixa
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00026801
Nr Documento: SJ198603180382453
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c7a535aadab06dca802568fc003b09be
Sumário
I - Pratica o crime do artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei 430/83, aquele que detiver em seu poder droga que se destina a vender, lucrando assim patrimonialmente com aquela venda. II - Não há prisão em alternativa da pena de multa de quantia fixa. III - Na determinação da medida da pena o tribunal atenderá à culpa do agente à ilicitude do facto e a todas as circunstãncias que deponham a favor ou contra o agente.