018496 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 018496
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Sisa, Isenção, Delegação de poderes, Acto verticalmente definitivo, Acto confirmativo, Acto inovador
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042439
Nr Documento: SA219950531018496
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5552d02bf7467774802568fc00392d48
Sumário
I - Sendo os actos do delegado definitivos nos mesmos termos em que o seriam se tivessem sido praticados pelo delegante, é definitivo o acto do Subdirector- -Geral das Contribuições e Impostos, emitido no uso da delegação da competência própria do Ministro das Finanças, prevista no art. 15-A do CSisa. II - O acto que, a pedido do interessado, reaprecie situação resolvida, excluindo da fundamentação um fundamento, e aditando-lhe outro que revela que a decisão depende de pressupostos de facto não manifestados no despacho reapreciado, não é meramente confirmativo, mas modificativo ou inovativo.