013530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013530
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Localização de reserva, Comunicação aos trabalhadores permanentes, Formalidade essencial, Vicio de forma
Recorrente: Falcão , Antonio
Recorridos: Ucp Entre Aguas Scarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00002351
Nr Documento: SAP19851126013530
Data de Entrada: 16/07/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2108e142128036f7802568fc00381c6b
Sumário
I - Constitui formalidade essencial a comunicação aos trabalhadores permanentes, prevista no artigo 12, n. 3, do Dec-Lei 81/78, da pretensão do reservatario quanto a localização da reserva. II - A lei não faz qualquer distinção entre trabalhadores da UCP e "trabalhadores autonomos", falando simplesmente em trabalhadores permanentes dos predios rusticos em causa. III - A omissão da aludida comunicação implica vicio de forma que invalida o acto de atribuição de reserva.