013530 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013530
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Localização de reserva, Comunicação aos trabalhadores permanentes, Formalidade essencial, Vicio de forma
Sumário
I - Constitui formalidade essencial a comunicação aos trabalhadores permanentes, prevista no artigo 12, n. 3, do Dec-Lei 81/78, da pretensão do reservatario quanto a localização da reserva. II - A lei não faz qualquer distinção entre trabalhadores da UCP e "trabalhadores autonomos", falando simplesmente em trabalhadores permanentes dos predios rusticos em causa. III - A omissão da aludida comunicação implica vicio de forma que invalida o acto de atribuição de reserva.