I- A deliberação da comissão administrativa de uma federação de municipios que indefere pedido de subsidio de ferias tem de ser fundamentada, por decidir em contrario da pretensão formulada pelo interessado.
II- A falta de fundamentação inquina de vicio de forma causa de anulabilidade, essa deliberação.
III- Tendo sido suspensa a executoriedade do acto que impõe sanção disciplinar de suspensão de exercicio e vencimento, o acto fica privado de eficacia enquanto a suspensão subsista, não produzindo qualquer dos efeitos de que potencialmente se apresenta como fonte.
IV- Dado que um desses efeitos e a perda do direito de gozar ferias no periodo de um ano, contado do termo do cumprimento da pena, decretada aquela suspensão, esse efeito não se produz e por isso se impõe o deferimento do pedido de subsidio de ferias.