Descritores:Tráfico de estupefaciente, Agravante modificativa, Lucro especulativo, Valor consideravelmente elevado
Sumário
A expressão "avultada compensação remuneratória" da alínea c) do artigo 24 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro deve ter-se por equivalente à de "valor consideravelmente elevado", utilizada pela alínea b) do artigo 202 do Código Penal de 1995.
Texto
N
048619
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
A expressão "avultada compensação remuneratória" da alínea c) do artigo 24 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro deve ter-se por equivalente à de "valor consideravelmente elevado", utilizada pela alínea b) do artigo 202 do Código Penal de 1995.