048619 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Andrade Saraiva
Processo: 048619
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Agravante modificativa, Lucro especulativo, Valor consideravelmente elevado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00029267
Nr Documento: SJ199512130486193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/35a8772bbdf711e1802568fc003af28f
Sumário
A expressão "avultada compensação remuneratória" da alínea c) do artigo 24 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro deve ter-se por equivalente à de "valor consideravelmente elevado", utilizada pela alínea b) do artigo 202 do Código Penal de 1995.