004449 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004449
ACORDAO
Descritores: Descaminho, Mercadoria a bordo, Mercadoria escondida e não manifestada, Inscrito marítimo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00018969
Nr Documento: SA419680403004449
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf9c046f34260210802568fc0038ff12
Sumário
Praticam o delito de descaminho os indivíduos que furtam da carga de um navio fundeado no porto de Lisboa diversas mercadorias e as introduzem no país fiscal a ocultas da fiscalização aduaneira e através de local sujeito a fiscalização permanente.