016714 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 016714
ACORDAO
Descritores: Transgressão fiscal, Processo de transgressão, Prescrição do procedimento, Sisa, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Omissão de pronúncia
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Nogueira , Alexandre
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00041038
Nr Documento: SA219940309016714
Data de Entrada: 26/05/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c14880a2047d458802568fc003914ff
Sumário
Tendo-se pedido na acusação a condenação no pagamento da multa correspondente à transgressão fiscal retratada e no pagamento de imposto e juros compensatórios atinentes, verifica-se, quanto a estes dois, omissão de pronúncia se o juiz se limitou a julgar extinto, por prescrição, o procedimento judicial pela sobredita infracção. Por enfermar de tal vício, a sentença recorrida é nula.