041091 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Dias
Processo: 041091
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Fundamentação, Manifesta improcedencia, Rejeição de recurso, Falta de motivação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00004051
Nr Documento: SJ199009190410913
Indicações Eventuais: MAIA GONÇALVES IN CODIGO DE PROCESSO PENAL ANOTADO 1990 PAG544.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8e3b0e21486dca28802568fc0039745b
Sumário
I - A falta de menção especificada de qualquer dos fundamentos legais para infirmar a decisão, constitue carencia de motivação - artigo 412, do Codigo de Processo Penal - e o recurso interposto deve ser respeitado - - artigo 420, n. 1, do Codigo de Processo Penal. II - E manifesta a improcedencia do recurso, determinante da sua rejeição liminar, quando o recorrente se insurge contra uma decisão com fundamento na sua pseudo-condenação, pela pratica de crime diverso daquele porque foi efectivamente condenado.