0010398 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Costa Mortágua
Processo: 0010398
ACORDAO
Descritores: Acusação manifestamente infundada, Roubo, Furto, Qualificação, Liberdade de julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00028996
Nr Documento: RP200005030010398
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7c0c2189ed5f78238025690c0047fc3e
Sumário
Acusando o Ministério Público pelo crime de roubo e constatando o Meritíssimo Juiz do julgamento que não há elementos que permitam concluir pela existência de "violência", não deveria a acusação ser rejeitada por manifestamente infundada, mas recebida pelo crime de furto, já que os elementos constitutivos deste tipo de crime constavam da mesma acusação, sendo certo que o tribunal é livre na qualificação jurídica dos factos que são levados a juízo.