0408493 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Almeida Silva
Processo: 0408493
ACORDAO
Descritores: Ineptidão da petição inicial, Acção de despejo, Arrendamento misto, Regime aplicável, Arrendamento para comércio ou indústria, Arrendamento para habitação, Resolução do contrato, Causa de pedir, Pedido
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010135
Nr Documento: RP199001230408493
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4dd3015eed714c2c8025686b006678f0
Sumário
I - No arrendamento de prédio urbano em que contratualmente se distinguiu uma parte destinada a habitação e outra a indústria, com discriminação das respectivas rendas, não pode o senhorio, na respectiva acção de despejo, pretender a resolução do contrato na totalidade com fundamento em causas só referentes a um dos fins se nada invocar no sentido da subordinação ou solidariedade dos fins referidos, sob pena de contradição entre o pedido ( resolução de todo o contrato ) e a causa de pedir ( referente só a uma parte do contrato e do locado ), com o efeito da ineptidão da petição inicial.