001072 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Leite de Campos
Processo: 001072
ACORDAO
Descritores: Processo de trabalho, Pensão de reforma, Legitimidade, Centro regional de segurança social, Caixa de previdência, Serviço de transportes colectivos do porto, Companhia carris de ferro do porto
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00014605
Nr Documento: SJ198507260010724
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/09ee4835719852cb802568fc003a478c
Sumário
O Centro Regional de Segurança Social do Porto, na sua qualidade de sucessor da Caixa de Previdencia e Abono de Familia do Pessoal do Serviço de Transportes Colectivos do Porto, e parte legitima na acção proposta por um trabalhador da antiga Companhia Carris de Ferro do Porto, reformado, a pedir o pagamento das diferenças de pensões referentes aos anos de 1970 a 1973.