019445 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Eliseu Figueira
Processo: 019445
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Redução de direitos de importação, Poder discricionario, Parecer tecnico, Interesse para a industria nacional
Recorrente: Manuel Pereira Fontes & Comp Lda
Recorridos: Sub Dirserv de Trafego Armazenagem e Beneficios Fiscais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS DE 1982/09/15.
Nr Convencional: JSTA00031545
Nr Documento: SA119860520019445
Data de Entrada: 16/08/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7c4c181a7d04d8f6802568fc0037ecc7
Sumário
I - A concessão ou redução de direitos aduaneiros prevista nos artigos 1 e 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 225-F/76 e um poder discricionario da Administração dependente de parecer tecnico favoravel, tendo em vista o interesse publico de desenvolvimento da industria nacional. II - No uso desse poder, a Administração pode eleger as circunstancias que julgue mais idoneas a realização daquele interesse publico.