011352 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 011352
ACORDAO
Descritores: Ordem de conhecimento de vicios, Contrato de provimento, Denuncia, Fundamentação insuficiente
Recorrente: Ferreira , Aires
Recorridos: Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMFA DE 1977/11/10.
Nr Convencional: JSTA00010456
Nr Documento: SA119791108011352
Data de Entrada: 20/02/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de4c90cbd19e79a1802568fc0036cf7a
Sumário
I - Impõe-se a prioridade logica na apreciação dos diversos vicios arguidos contra o acto administrativo. II - Apurado vicio de forma, prejudicada se encontra a apreciação de violação de lei de fundo e desvio de poder. III - O despacho que denuncia um contrato de provimento tem de ser fundamentado, não bastando enunciar a decisão e transcrever a disposição legal que permite a denuncia.