004269 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004269
ACORDAO
Descritores: Dependencia anexa, Casa de habitação, Garagem, Instalação de estabelecimento industrial, Regime de trabalho caseiro e familiar autonomo
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026566
Nr Documento: SA119550318004269
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/29c5410d885362f1802568fc0037caf7
Sumário
A expressão "dependencia anexa", a que se refere o artigo 2 do Decreto n. 38783, significa tudo o que esta sob a dependencia da coisa principal ou anexa a coisa principal, mesmo que não esteja unida ou ligada a esta. Obedece as condições exigidas no referido artigo uma garagem que fica dentro dum quintal onde se ergue a casa de habitação, perto dela, mas não unida.