0005633 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Manuel Dias
Processo: 0005633
ACORDAO
Descritores: Recurso, Conexão de infracções, Constitucionalidade orgânica
Decisão: Decidido não tomar conhecimento. Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004771
Nr Documento: RL199510110005633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/33e0d0bc702208b58025680300047334
Sumário
São nulos e de nenhum efeito probatório os elementos judiciários obtidos junto de estabelecimentos bancários, designadamente os referentes ao nome dos clientes, contas, depósitos, seus movimentos, operações bancárias, cambiárias ou financeiras, por inspectores de Finanças, ao abrigo do art. 57, n. 1, al. e), do Decreto-Lei n. 513-Z/79, de 27/12, preceito que padece de inconstitucionalidade orgânica, por violação dos arts. 167 c) e 168, da versão originária da Constituição e do art. 168 n. 1 b), da actual versão.