021792 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 021792
ACORDAO
Descritores: Ministerio publico, Alegações, Prazo disciplinar, Defesa da legalidade democratica
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cm de Almodovar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015162
Nr Documento: SA119851010021792
Data de Entrada: 30/11/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eaa88433897b1df5802568fc0037206b
Sumário
I - O prazo fixado pelo art. 848 do Codigo Administrativo (CA) para o MP oferecer alegações não tem a natureza do prazo peremptorio, mas sim de meramente disciplinar, quando o MP não representa qualquer dos sujeitos em relação juridica e intervem no recurso para defender a legalidade e promover a realização do interesse publico (art. 69, n. 1, do Dec.-Lei 129/84, de 27-4). II - Assim, viola tal preceito o despacho que manda desentranhar as alegações do MP por as ter apresentado depois de decorrido o prazo fixado.