27898A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Esteves
Processo: 27898A
ACORDAO
Descritores: Meio processual acessório, Execução de julgado, Indemnização, Matéria de complexa indagação, Matéria de facto, Acção de condenação
Decisão: Ext inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00052929
Nr Documento: SA11999070827898A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9cad6b10135581d0802568fc003a19f8
Sumário
I - A complexidade da matéria de facto, não se compadece com a natureza expedita e simples do meio processual acessório, previsto no art. 95 e segs. da LPTA. II - Nesta hipótese, as partes devem ser remetidas para a competente acção de indemnização e declarar-se findo o meio processual acessório de execução dos julgados.