I- Apos tomar conhecimento da ficha de notação, o interessado pode reclamar para os proprios notadores.
II- Da decisão por estes proferida sera dado conhecimento ao funcionario, que então podera requerer que o processo seja submetido a parecer da comissão paritaria de avaliação.
III- Este tem de revestir a forma de relatorio fundamentado e conter proposta de solução de reclamação.
IV- A simples afirmação pela comissão paritaria de que, em face dos esclarecimentos prestados pelos notadores, não ve razão para propor que a classificação seja alterada não satisfaz essas exigencias, por não enunciar os concretos elementos de facto e os criterios valorativos com base nos quais e formulada a proposta.
V- E, por isso, de concluir que, em tal caso, não foi emitido parecer, assim se omitindo formalidade essencial, o que gera vicio de forma.